(AS “REGRAS DO PROGRAMA”)
1. Procedimento de Ingresso ao Programa.
1.1. O ingresso e a participação no Programa “IDOLOS” (“Programa”) estão sujeitos às presentes Regras do Programa.
1.2. Uma vez que o Programa foi projetado para ser exibido e julgar o talento dos Concorrentes do Brasil que tenham aproximadamente o mesmo nível de experiência e maturidade, o Programa será aberto a pessoas com idades entre 18 (dezoito) e 26 (vinte e seis) anos em 1º de maio de 2008, que sejam cidadãos ou residentes permanentes do Brasil e que falem o idioma português fluentemente. Os Concorrentes deverão trazer à Audição Regional uma prova de sua idade e uma identificação com foto ou certidão de nascimento.
1.3. Não poderão participar no Programa pessoas que forem funcionárias das seguintes entidades e pessoas, e/ou que morem com um funcionário delas, e/ou que forem pais, irmãos e/ou filhos de um funcionário das mesmas, a saber: (i) do Produtor; (ii) da 19 TV Limited; (iii) as sociedades da FremantleMedia Group; (iv) da FremantleMedia Brasil Produção de Televisão Ltda (v) da Radio e Televisão Record S.A.; (vi) da Sony BMG Music, (vii) dos Jurados, (viii) dos Apresentadores; (ix) de suas respectivas agências de publicidade e promoção; (x) de qualquer pessoa e/ou entidade relacionada com a produção, administração e/ou com o julgamento das audições e/ou o Programa, e/ou incluindo qualquer audição afiliada e/ou competições de estações de rádio; (xi) dos patrocinadores e anunciantes do Programa; e (xii) das empresas controladoras, afiliadas, subsidiárias, agentes ou representantes de qualquer dos mencionados acima.
1.4. Nenhum Concursante poderá participar da Audição Regional sem antes entregar ao Produtor um Acordo de Liberação de Responsabilidade do Concursante (“Acordos de Liberação”) devidamente assinado por si.
1.5. Não será permitido, em nenhuma audição e/ou durante qualquer parte do Programa, o uso de armas, álcool e/ou substâncias controladas sem prescrição médica.
1.6. Os Concorrentes deverão abster-se de utilizar, nas audições, roupas e/ou acessórios com desenhos e/ou logotipos esportivos e/ou semelhantes e/ou com o nome e/ou imagem de alguma celebridade, viva ou falecida.
2. A Audição Regional
2.1. Na Audição Regional, participarão os Concorrentes inscritos na página do Programa na internet, no endereço www.idolos2008.com.br ou nos centros autorizados para a distribuição dos Formulários de Inscrição que serão anunciados na página do Programa na internet. Cada Audição Regional está programada para receber uma quantidade limitada de Concorrentes. Como resultado disto, é possível que nem todas as pessoas que queiram participar das Audições Regionais tenham a oportunidade de fazê-lo. O Produtor não será, de nenhuma maneira, responsável pela perda de qualquer oportunidade de participação nas audições. As datas e o lugar da Audição Regional para cada cidade serão publicados na página do Programa na Internet, no endereço www.idolos2008.com.br.
2.2. Todos os Concorrentes deverão ler, aprovar e assinar um Acordo de Liberação. Os Concorrentes que não entregarem o Acordo de Liberação conforme estas regras não poderão participar das Audições Regionais e estarão eliminados do Programa.
2.3. Os Concorrentes selecionados serão convidados a interpretar toda ou parte de uma canção diante dos representantes designados pelo Produtor e serão informados se serão ou não chamados novamente a interpretar diante dos jurados ou de outros representantes designados pelo Produtor. Esta decisão será feita a exclusivo e absoluto critério do Produtor. Os Concorrentes terão duas canções preparadas e serão solicitados a cantá-las a capela (sem música). Não lhes será permitido usar nenhum acompanhamento musical (gravado ou em vivo).
2.4. Como parte da Audição Regional, os Concorrentes poderão ser convidados a interpretar suas canções diante de jurados de outra cidade para que se determinem quais dos Concorrentes da cidade original passarão para as Eliminatórias dos 100 Finalistas do Programa. As providências relativas a traslado e alojamento apropriado serão tomadas pelo Produtor, caso sejam necessárias.
2.5. Depois da Audição Regional, o Produtor poderá, a seu exclusivo critério, realizar audições abertas adicionais.
2.6. Depois da Audição Regional, o Produtor notificará os Concorrentes que forem escolhidos para passar para as Eliminatórias dos 100 Finalistas do Programa. O Produtor não terá obrigação de notificar os Concorrentes que não forem escolhidos. Todas as notificações por parte do Produtor aos Concorrentes serão feitas com base nos dados pessoais informados no Formulário de Inscrição.
3. As Eliminatórias dos 100 Finalistas
3.1. Os 100 Finalistas serão convidados a participar da etapa seguinte do Programa, que está programada para o mês de setembro de 2008 em São Paulo, Brasil providências relativas a transporte e alojamento apropriado serão tomadas pelo Produtor, se necessário. Os 100 Finalistas terão que ler, aprovar e assinar um Acordo de Liberação dos 100 Finalistas.. Os Concorrentes que não entregarem o Acordo de Liberação dos 100 Finalistas conforme estas regras não poderão participar da etapa das Eliminatórias dos 100 Finalistas e estarão eliminados do Programa.
3.2. Os Concorrentes serão convidados a interpretar uma canção pré-escolhida pelo Produtor, a seu exclusivo critério, e poderão ser solicitados a interpretar de forma individual, em grupo ou em ambas as formas. A formação dos grupos será feita a critério exclusivo do Produtor. O Produtor também poderá solicitar que os Concorrentes interpretem individualmente toda ou parte de uma canção a ser escolhida pelo Concursante.
3.3. Dentro de um prazo razoável a ser determinado pelo Produtor, depois de terminadas as Eliminatórias dos 100 Finalistas, os Concorrentes serão notificados sobre quem foram os selecionados pelos Jurados para ser um dos 30 Concorrentes nas Eliminatórias dos 30 Finalistas do Programa..
3.4. Antes ou durante o Programa, o Produtor poderá, a seu exclusivo critério, mudar a estrutura, o processo, o tempo, a duração e qualquer outro aspecto das Eliminatórias dos 100 Finalistas.
4. As Eliminatórias dos 30 Finalistas.
4.1. Os 30 Finalistas serão divididos, a critério do Produtor, em 2 (dois) grupos de 15 (quinze) Concorrentes. Antecipa-se que cada grupo será solicitado a participar em cada uma das Semanas Designadas, começando em setembro de 2008. Os preparativos de transporte e de acomodação apropriados serão organizados pelo Produtor, caso sejam necessários. Antes das Eliminatórias dos 30 Finalistas, os Concorrentes terão que ler, aprovar e assinar o Acordo de Liberação dos 30 Finalistas. Os Concorrentes que não apresentarem o Acordo de Liberação dos 30 Finalistas não poderão participar das Eliminatórias dos 30 Finalistas e estarão eliminados do Programa.
4.2. Cada Semana Designada terminará com a gravação de 2 (dois) programas ao vivo, cujo resultado será a eliminação dos Concorrentes por voto público, até que apenas 12 (doze) Concorrentes – os Semi-Finalistas, permaneçam no Programa.
4.3. Antes ou durante o Programa, o Produtor poderá, a seu exclusivo e absoluto critério , mudar a estrutura, o processo, o tempo, a duração e qualquer outro aspecto das Eliminatórias dos 30 Finalistas.
5. As Eliminatórias dos 12 Finalistas.
5.1. A Eliminatória dos 12 Finalistas acontecerá no período de aproximadamente 9 (nove) semanas de Semi-Finais, com início em outubro de 2008. Os preparativos de transporte e alojamento, caso sejam necessários, serão organizados pelo Produtor. Antes das Eliminatórias dos 12 Finalistas, os Concorrentes terão que ler, aprovar e assinar o Acordo de Liberação dos 12 Finalistas. Os Concorrentes que não apresentarem o Acordo de Liberação dos 12 Finalistas, de acordo com estas regras, não poderão participar das Eliminatórias dos 12 Finalistas e estarão eliminados do Programa.
5.2. Cada Semana Designada terminará com a gravação de um programa ao vivo, depois da qual os Concorrentes serão eliminados por voto público, até que apenas 2 (dois) Concorrentes – os Finalistas - permaneçam no Programa.
5.3. Ao término das Eliminatórias dos 12 Finalistas, o Produtor notificará a cada Finalista para informá-los a canção que deverão interpretar na Final. Os Finalistas poderão ser solicitados a manter a escolha da canção em sigilo e deverão cumprir com esta exigência.
5.4. Antes ou durante o Programa, o Produtor poderá, a seu critério absoluto, mudar a estrutura, o processo, a coordenação, a duração ou qualquer outro aspecto das Eliminatórias dos 12 Finalistas.
6. A Final
6.1. A gravação da Final do Programa acontecerá ao vivo e será realizada em Sao Paulo el 16 de dezembro de 2008 A escolha do ganhador do Programa IDOLOS será feita pelo voto do público depois de uma
atuação ao vivo dos Concorrentes finalistas.
7. Regras Gerais do Programa
7.1. O Produtor reserva-se o direito de mudar a estrutura do Programa como considerar necessário, incluindo, entre outras mudanças, aumentar e/ou limitar as audições, as eliminatórias, os Concorrentes e/ou requerer atuações adicionais por parte dos Concorrentes e/ou mudar o Programa antecipado de gravação.
7.2. Será condição para ingressar e participar no Programa que os Concorrentes estejam capacitados para participar no Programa, aceitem e assinem por si ou seus pais ou tutores legais os Acordos de Liberação e cumpram com os termos e as condições dos referidos Acordos, as Regras do Programa e as demais regras, termos e condições informados pelo Produtor. Como parte da contribuição dos Concorrentes ao Programa, o Produtor poderá solicitar-lhes sua participação em atividades adicionais relacionadas ao Programa, incluindo, sem limitações, gravações em linha, web-casts, pod-casts, blogs, vídeos diários, SMS chats, entrevistas diversas, aparições, promoções, publicidade, patrocínio e atividades de comercialização em todos os meios. .
7.3. Será condição para ingressar e participar no Programa que os Concorrentes não tenham celebrado, por si nenhum acordo e/ou contrato comercial e/ou de patrocínio de suas habilidades musicais e/ou de atuação e/ou dos produtos do mesmo, e/ou com relação a seu nome, imagem, voz, voz de canto e/ou biografia, que possa implicar descumprimento dos Acordos de Liberação e/ou das Regras do Programa, e/ou, de outra forma, que impeça os Concorrentes de participar no Programa e/ou na transmissão, promoção, exploração e/ou patrocínio do mesmo.
7.4. Se qualquer Concursante for selecionado para participar nas Eliminatórias dos 12 Finalistas, será condição para participar nelas que, com o benefício de assessoria legal, o Concursante celebre por si os seguintes acordos, fornecidos pelo Produtor a seu critério: (i) um acordo de gravação com uma gravadora de discos; (ii) um acordo de comercialização e patrocínio; (iii) um acordo de representação (todos eles, conjuntamente designados os “Acordos de Talento”). Os Acordos de Talento somente produzirão efeitos legais para o Concursante Vencedor. Cada Concursante selecionado para participar das Eliminatórias dos 12 Finalistas deverá aceitar as restrições a suas habilidades para aparecer na televisão e/ou em outro meio de comunicação e/ou entretenimento. Da mesma forma, os Concorrentes deverão ler, aprovar e assinar o Acordo de Liberação dos 12 Finalistas. Se, antes da gravação das Eliminatórias dos 12 Finalistas, o Concursante por qualquer motivo, não tiverem celebrado os Acordos de Talento (ou qualquer um deles) e/ou o Acordo de Liberação dos 12 Finalistas, o Produtor se reservará o direito de eliminá-lo do Programa.
7.5. Da mesma forma, e adicionalmente à contribuição ao Programa, se qualquer Concursante for selecionado para participar das Eliminatórias dos 12 Finalistas, a Radio e Televisão Record S.A. terá preferência para celebrar com os Concorrentes um contrato para fazer aparições e/ou apresentações na televisão que a Radio e Televisão Record S.A e considere convenientes (“Trabalho de Apresentação”) por um prazo negociado de boa fé entre as partes, desde que:
(i) A Radio e Televisão Record S.A forneça ao Concursante uma assessoria legal independente e pague, pelo Trabalho de Apresentação, um honorário de acordo com o preço de mercado, cuja determinação será negociada de boa fé;
(ii) O Trabalho de Apresentação não integre nem faça parte da participação e atuação do Concursante no Programa nem dos Acordos de Talentos. Em conseqüência, os Concorrentes interpretarão suas canções no Programa e nos termos dos Acordos de Talento sem nenhuma intervenção da Radio e Televisão Record S.A.
(iii) o contrato para os Trabalhos de Apresentação seja firmado em até 3 (três) meses a partir da primeira exibição do último episódio do Programa.
(iv) caso os Concorrentes desejem celebrar acordos para fazer aparições e/ou apresentações na televisão a partir do 3º (terceiro) mes da primeira exibição do último episódio do Programa com outra parte que não seja a Radio e Televisão Record S.A e deverão previdamente obter a autorização da Radio e Televisão Record S.A a qual não poderá injustificadamente ser recusada ou ter sua emissão demorada.
7.6. Durante todas as etapas do Programa, os Concorrentes não deverão discutir ou aceitar conselhos de nenhum dos Jurados com relação a qualquer assunto relacionado à sua participação no Programa, incluindo, sem limitações, sua atuação, aparição e/ou escolha de canção, exceto durante a Audição Regional, as sessões ou atuações gravadas.
7.7. Os Concorrentes serão solicitados a manter em sigilotodas as informações relacionadas ao Programa, as quais são consideradas estritamente confidenciais, e estão proibidos de conduzir e/ou participar em qualquer entrevista e/ou fazer qualquer comentário e/ou fornecer qualquer informação ao público e/ou aos meios de comunicação sem o prévio consentimento por escrito do Produtor, incluindo, sem limitaçoes, informações relacionadas aos resultados da Audição Regional e qualquer eliminatória subseqüente e às interpretações de qualquer Concursante, incluindo sua própria interpretação, e todos e quaisquer comentários dos Jurados e/ou do Produtor.
7.8. A decisão do Produtor e do Jurado (e, quando aplicável, a decisão do público votante que seja resultado do prestador do serviço de votos é final e definitiva e não poderá ser questionada pelos Concorrentes. Quando a integridade do sistema público de votos estiver comprometida ou quando o sistema público de votos não estiver funcionando de acordo com as determinações do Produtor, este, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de realizar todas as decisões finais relacionadas ao Programa.
7.9. O Produtor reserva-se o direito de solicitar ao Concursante que interprete, a seu critério, uma canção em particular ou de algum gênero específico. Em todo o momento durante o Programa, o Produtor reserva-se o direito de veto sobre a escolha da canção, inclusive quando os Concorrentes tenham sido permitidos a escolher a canção que desejem interpretar.
7.10. O Produtor tem direito a solicitar, a qualquer momento, uma prova da identidade e/ou elegibilidade dos Concorrentes. O Concursante que não fornecera a mencionada prova dentro de um espaço de tempo razoável, a critério do Produtor, poderá ser desqualificado e eliminado do Programa. Qualquer informação e dado pessoal solicitado pelo Produtor e que precisar ser fornecido pelos Concorrentes deverá ser verdadeiro, exato e de nenhuma forma errôneos. O Produtor reserva-se o direito de desqualificar qualquer Concursante do Programa ou de um processo de audição, a seu exclusivo critério, se o Concursante em qualquer etapa do Programa, fornecer dados pessoais e/ou informações falsas, incorretas ou errôneas, ou se o Concursante não puder ser escolhido segundo as Regras do Programa ou sob os termos e condições dos Acordos de Liberação.
7.11. O Produtor não será responsável por considerar e/ou determinar que um Concursante é, a seu exclusivo e absoluto critério, incapaz de participar do Programa por qualquer motivo que for.
7.12. O Produtor reserva-se o direito de modificar e alterar as Regras do Programa, ou de terminar o Programa a qualquer momento, sem que isto implique responsabilidade alguma perante qualquer Concursante.O Produtor reserva-se o direito de substituir por terceiros, a seu critério, qualquer Concursante que, por qualquer motivo e em seu exclusivo critério, seja desqualificado ou incapaz de participar no Programa, inclusive por terceiros que tenham sido previamente eliminados do Programa.
7.13. O Produtor não será obrigado a gravar ou transmitir nenhum trecho do Programa em que o Concursante tenha aparecido ou nenhuma parte de sua contribuição ao Programa.
7.14. O Concursante que participar do Programa deverá, em todos os momentos, comportar-se apropriadamente e observar as Regras do Programa e qualquer outra regra de boa conduta ou regularmente vigente dos estúdios e/ou estabelecimentos utilizados no Programa. O Produtor reserva-se o direito de retirar e desqualificar do Programa, estúdio ou estabelecimento, qualquer Concursante que, a seu exclusivo e absoluto critério, descumprir as regras ou apresentar uma conduta inapropriada.
7.15. Caso, como resultado do voto do público em qualquer etapa, dois (ou mais) Concorrentes empatarem, o Produtor será autorizado a determinar, de acordo com seu julgamento exclusivo, o Concursante que será eliminado e/ou o Concursante que passará para a etapa seguinte. Para tal finalidade, o Produtor estará autorizado a tomar as providências ou solicitar as atuações posteriores dos Concorrentes que considere convenientes.
7.16. Todos os Concorrentes aceitam e autorizam, de forma definitiva, o Produtor e seus agentes a usar, explorar e distribuir, em qualquer meio atualmente conhecimento ou posteriormente criado, em nível mundial, todas as audições dos Concorrentes, atuações e aparições, comentários, nome, imagem, voz, voz de canto e biografia, entre outros, sem que nenhuma compensação seja devida aos Concorrentes e sem necessidade de consentimento posterior de nenhuma natureza ou tipo. Da mesma forma, todos os indivíduos que participarem do Programa que não se tornarem Concorrentes (incluindo família, amigos ou outros acompanhantes do Concursante) (“Outros Indivíduos”) devem assinar, ou seus pais ou tutores legais, em caso de indivíduos menores de idade, um Acordo de Liberação de Responsabilidade pelo Concursante, aceitando e autorizando o Produtor e seus agentes perpetuamente a utilizar, explorar e distribuir, em qualquer meio atualmente conhecido ou posteriormente criado, e em nível mundial, seus comentários, nome, imagem, voz e voz de canto, entre outros, sem que nenhuma compensação seja devida aos Outros Indíviduos e sem necessidade de consentimento posterior de qualquer tipo ou natureza. Todos os Concorrentes renunciam a todos os direitos autorais e/ou a outros direitos de qualquer tipo ou natureza que possam ter com base no uso e na exploração, por parte do Produtor, de seus comentários, audições, interpretações e aparições no Programa.
7.17. Os Concorrentes reconhecem que o Produtor, a 19 TV Limited, as sociedades FremantleMedia Group of Companies, a FremantleMedia Brasil Produção de Televisão Ltda., Radio e Televisão Record S.A,os Jurados, os Apresentadores, as agências de publicidade e qualquer pessoa ou entidade relacionada com a produção e administração do Programa e qualquer de suas respectivas empresas, afiliadas, subsidiárias, agentes ou representantes, não são de nenhuma maneira responsáveis por qualquer lesão, perda e/ou danos causados:
(i) por qualquer falha de transporte, alojamento ou impossibilidade dos Concorrentes, por qualquer motivo, de aparecer perante o painel de Jurados, entre outros eventos referentes à organização do Programa;
(ii) A participação dos Concorrentes ou de terceiros no processo de audição, seleção e/ou desqualificação do Programa;
(iii) A decisão dos Jurados, do Produtor ou do público votante;
(iv) Qualquer erro de impressão, tipografia e/ou tecnologia de qualquer material associado com o Programa.
7.18. Em caso de qualquer divergência relacionada com a operação de qualquer elemento do Programa ou das Regras do Programa, a decisão final será sempre do Produtor.
7.19. Estas Regras do Programa são adicionais e não se sobrepõem a nenhum Acordo de Liberação assinado pelo Concursante e, diante de um eventual conflito entre o Acordo de Liberação e as Regras do Programa, prevalecerâo os termos do Acordo de Liberação.
8. Definições.
“Audição Regional” Audições iniciais que serão realizadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre y Salvador.
“Concorrentes” Qualquer pessoa que ingresse no Programa como concursante.
“O Vencedor” O concorrente que ganha no Final.
“Final” A última fase eliminatória do Programa, da qual sairá o Vencedor.
“Os 100 Finalistas” O número aproximado de Concorrentes que serão convidados a participar nas Eliminatórias dos 100 Finais (que poderão ser mais ou menos de 100 Concorrentes, a critério exclusivo e absoluto do Produtor).
“Os 30 Finalistas” O número aproximado de Concorrentes que serão convidados a participar nas Eliminatórias dos 30 Finais (que poderão ser mais ou menos de 30 Concorrentes, a critério exclusivo e absoluto do Produtor).
“Os 12 Finalistas” O número aproximado de Concorrentes que serão convidados a participar nas Eliminatórias dos 12 Finais (que poderão ser mais ou menos de 12 Concorrentes, a critério exclusivo e absoluto do Produtor).
“Os Finalistas” Os 2 Concorrentes selecionados para participar na Final
“Jurados” As pessoas selecionadas pelo Produtor para avaliar os Concorrentes.
“Produtor” FremantleMedia Brasil Produção de Televisão Ltda.
“Programa” A habilidade comprometida na concorrência dentro do Programa, incluindo, sem limitações, a Audição Regional e cada etapa de audições subseqüentes que levem à seleção do Vencedor do IDOLOS Pretende-se que o Vencedor do Programa seja eleito por voto público.
“Semana Designada” Qualquer das semanas designadas para as eliminatórias dos 30 finalistas.
“Semana de Semi-Finais” Qualquer das semanas em que as Eliminatórias dos 12 Finalistas forem transmitidas.